Pensão Por Morte
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO – NOTURNO – 5º ANO E
DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL
RINALDO R. REZENDE JUNIOR
BEATRIZ PINELLI
THAIS DIAS
LUIZ GUILHERME GUEDES
BRUNO PEDOTT
FABRIZIO CARLINI
MURILO LORENA
LUCAS BUI
FELIPE TARGA
2ª AVALIAÇÃO SEMESTRAL – APRESENTAÇÃO EM GRUPO - ATIVIDADE SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO PENSÃO POR MORTE
TAUBATÉ
2012
RINALDO R. REZENDE JUNIOR
BEATRIZ PINELLI
THAIS DIAS
LUIZ GUILHERME GUEDES
BRUNO PEDOTT
FABRIZIO CARLINI
MURILO LORENA
LUCAS BUI
FELIPE TARGA
2ª AVALIAÇÃO SEMESTRAL – APRESENTAÇÃO EM GRUPO - ATIVIDADE SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO PENSÃO POR MORTE
Pesquisa Doutrinária e Legislativa sobre benefícios previdenciários – Pensão por Morte.
Professor : Leonardo Xexéo
TAUBATÉ
2012
QUESTÕES:
A. Qual é contingência coberta pelo benefício?
B. Quais são os sujeitos ativos do benefício? (dependentes ou segurados, informando, no segundo caso, quais espécies de segurados).
C. Quais são os requisitos para a concessão do benefício?
D. Há carência? Qual é?
RESPOSTAS:
A.
A Previdência Social tem como escopo estabelecer um sistema de proteção que proporcione meios indispensáveis de subsistência ao segurado e a sua família, quando este é atingido por alguma contingência.
Nos termos do art. 201 CR/88, as contingências são: doença, invalidez, morte, velhice, maternidade e desemprego.
A contingência da pensão por morte, como o próprio nome já diz, é a morte.
B.
Os sujeitos ativos do benefício pensão por morte são os dependentes.
Os dependentes podem ser de três classes: I) O cônjuge, companheiro e filho inválido ou menor de 21 anos; II) Pais; III) Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido de qualquer