Pensao alimenticia
Luiz Fernando
O trabalho tem por objetivo mostrar a respeito de um programa que propaga de maneira grandiosa a cidadania além de prestar serviço de utilidade pública para toda a população trata-se do Núcleo de Promoção da Filiação(NPF) que tem como fundamento de seu trabalho o reconhecimento da paternidade de diversas crianças pelo respectivo genitor, trata-se de um programa de caráter inovador no Brasil pois contou com assistências de vários profissionais de diversas áreas todos unidos por uma única causa provocando assim a desburocratização do acesso a Filiação.
Palavras-chave: Paternidade, Genitora, Pensão, Reconhecimento.
INTRODUÇÃO
O Núcleo de Promoção da Filiação foi criado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas para servir de órgão centralizador das averiguações de paternidade encaminhadas pelos oficiais de registro civil, a fim de promover o efetivo cumprimento do princípio da prioridade absoluta, contido na Constituição Federal de 1988 e, em especial, o disposto nas leis 6.016/73, e 8.069/90.
O NPF faz parte do programa Registro Integral,formado também pelas Centrais do Registro de Nascimento, unidades de trabalho para garantia do registro civil de nascimento ainda na maternidade.
O Núcleo funciona dentro da estrutura do poder Judiciário, possuindo em sua equipe profissionais especializados, com formação em direito, psicologia e serviço social. Além da demanda proveniente dos Cartórios de Registros que enviam mensalmente os termos de alegação de paternidade, o NPF realiza multidões e ações continuadas em escolas publicas,presídios, centros de ressocialização e Varas de Famíliaspara o reconhecimento da filiação.
1 UMA BREVE INTRODUÇÃO DO ESTUDO, ATRAVES DO REGISTRO DA LEI QUE REGULA A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DOS FILHOS
LEI Nº 8.560, DE DEZEMBRO DE 1982
Art. 1º O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I – no registro de nascimento;
II- por escritura pública ou escritor particular, a ser