Pensamentos de Kant, Lassale
Segundo Ferdinand Lassale “Nada servirão as definições jurídicas que podem ser aplicadas a todos os papeis assinados por uma nação ou por esta e o seu rei, proclamando-as constituições, sem penetrarmos na sua essência”. Propõe abordar a constituição da perspectiva da sociologia, partindo da realidade social dos indivíduos e instituições, a partir do que acontece com frequência, ou seja, essencial e fundamental que deve ocorrer de modo ativo e determinante sobre algo o tornando aquilo que ele é. Para ele o discurso jurídico encobre a real constituição quando apresenta no lugar daquilo que ocorre com frequência em características ou elementos acidentais(pode ou não acontecer) como texto, pacto e lei fundamental. Os fatores reais de poder que atuam no seio de cada sociedade, são essa força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições jurídicas vigentes, determinando que não possam ser. Os escrevemos em uma folha de papel e eles adquirem expressão escrita, a partir desse momento incorporados a um papel, não são simples fatores reais de poder, mas sim verdadeiro direito- instituições jurídicas. A nação carece desses instrumentos do poder organizado, e para que a constituição seja boa e duradoura, quando essa constituição escrita corresponder à constituição real e tiver suas raízes nos fatores reais do poder que regem o país. Os grupos põem em movimento seus interesses com o objetivo de tutelá-los juridicamente, essa tutela jurídica ocorre mediante representação política e interpretação jurídica. O executivo é quem guarda a ordem dos interesses, presenfica a vontade do povo (massa), possui a força organizada que é o exercito (inimigo) ou policia (transgressor), o canhão é seu instrumento mediante o qual assegura, garante a ordem constitucional. A autonomia da constituição não é possível, uma vez que esta corresponde ou conforma os interesses dos fatores reais de poder. O autor explica