Penhora e embargos do devedor
UNIDADE DE PRIMAVERA DO LESTE
CURSO DE DIREITO
PENHORA E EMBARGOS DO DEVEDOR
Primavera do Leste
2012
VANDREIA MORAES
PENHORA E EMBARGOS DO DEVEDOR
Trabalho apresentado à
Faculdade de Ciências Jurídicas de
Primavera do Leste da Universidade de Cuiabá, para obtenção de nota parcial na disciplina de Direito civil IV do curso de Direito.
Profº: Renato Cintra .
Primavera do Leste
2012
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é demonstrar que não pode ser recusada de ofício a nomeação à penhora de bem outro que não dinheiro em execuções fiscais de exigência de multas.
O bem não pode ser recusado de ofício pelo juiz, sob fundamento de procura de numerário do executado.
Com o advento da Lei 11.382 de 2006, o procedimento dos Embargos do Devedor, também chamados de Embargos à Execução foi alterado, mormente em se tratando de seus efeitos ante o processo principal. O artigo aponta as principais alterações, servindo de amparo doutrinário e didático ao assunto.
Abrange-se a matéria a ser aduzida, o prazo para interposição e o procedimento, desde a distribuição à sentença.
A PENHORA
É o primeiro ato executório praticado no cumprimento de sentença ou execução por quantia certa. Consiste em um ato judicial, emitido por um juiz e promovido por um oficial de justiça, através do qual se apreende ou se tomam os bens do devedor, para que nele se cumpra o pagamento da dívida.
Por isso, deve incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
Observação:
Cumprimento de sentença - fase do processo de conhecimento que substitui a ação de execução de título judicial;
Execução por quantia certa - ação autônoma de título extrajudicial.
Natureza jurídica da penhora
"Três correntes principais, na doutrina, procuram definir, de formas diversas, a natureza jurídica da penhora:
a) uma que a considera como medida cautelar;
b) outra que lhe