Questões tutela executiva
Execução para entrega de coisa certa
1. Qual o objetivo da execução fundamentada nos artigos 621 a 628 CPC?
R: O objetivo se refere à entrega da coisa certa por execução de título executivo extrajudicial, não havendo, aqui, cumprimento de sentença. Satisfazer a necessidade do credor e obter um bem móvel ou imóvel.
2. É possível a citação do devedor por edital?
R: Sim, nos casos em que o devedor não for encontrado.
3. O juiz pode fixar multa diária caso haja retorno no cumprimento da obrigação? Qual a natureza desta multa?
R: Sim, fixa a multa depois do prazo dado. Natureza coercitiva (recurso psicológico).
4. Para opor embargos, o devedor deverá realizar o depósito da coisa?
R: Não é obrigatório o depósito para opor embargos. O depósito a que se refere o artigo 622 do CPC, não é obrigatório. Mas, poderá ser feito.
5. É possível requerer-se mandado de imissão de posse (caso imóvel) ou de busca e apreensão (móvel).
R: Sim, realizados pelo Oficial de Justiça. Quando for expedido o mandado, se a coisa estiver com terceiro, ela será alcançada. Busca e apreende o bem onde quer que ele esteja, podendo o bem, ser entregue ao credor.
6. Caso a coisa já tenha sido alienada, quais as alternativas do credor?
R: A coisa alienada será buscada nas mãos de terceiro com o mandado de busca e apreensão, quando a imissão for expedida. O terceiro poderá se defender opondo embargos.
7. Quando aplica-se a execução da obrigação subsidiária?
R: Se o bem, após cumprimento do mandado de busca e apreensão, não for encontrado, ai se dá a obrigação subsidiária.
8. Por que valor será executada a obrigação subsidiária?
R: Serão feitos os cálculos para obter o valor da indenização.
9. Quais as benfeitorias indenizáveis pelo credor ao devedor?
R: Benfeitorias úteis e necessárias. 10. Em caso da existência de benfeitorias a partir de quando o credor pode ser imitido na posse?
R: A liquidação é obrigatória. Se