penal 1
Penas Privativas de Liberdade
Penas Restritivas de Direito
Pena de Multa
Agravantes e Atenuantes
Reincidência criminal
Concurso de Crimes
Individualização da Pena
Suspensão Condicional da Pena
Livramento Condicional
Efeitos da Condenação
Medidas de Segurança
Causas de Extinção da Punibilidade
DAS PENAS – Conceitos e Teorias
A função politica do Estado impõe o poder/dever
em agir penalmente para fins de atingir a politica criminal estabelecida
Conceito:
Pena = castigo, suplício. No entanto, é um
conceito inaceitável do ponto de vista humanitário.
A pena é uma medida de resposta social ao ato
infracional.
“Imposição de um mal em retribuição a certo mal praticado”. “Sanção imposta pelo Estado, valendo-se do devido processo legal, ao autor da infração penal como retribuição ao delito e prevenção a novos casos”.
(Guilherme Nucci).
“Medida política representando a negação social pelo
ato praticado, impossibilitando inclusive a composição pela transação criminal”.
“Mecanismo do Estado para impedir que os
indivíduos pratiquem a vingança-justiça, minimizando a violência social e maximizando a tutela dos direitos fundamentais”. “Mecanismo político de manutenção de e do ‘poder’,
utilizado pelo Estado como forma de controlar as condutas sociais desviantes (desvio operativo - crime), representando a negação social pelo fato, apuráveis em determinado momento histórico-social, especificadas através de um sistema legislativo e aplicáveis através do devido processo legal”. (M)
“O crime é a negação do direito é a negação da
negação do direito, restabelecendo a ordem social”
(Kant).
A finalidade da pena é restabelecer a ordem violada
pelo crime.
Teorias da Pena
Teorias Absolutas, Retributivas ou Retribucionistas:
“Retribuição à perturbação da ordem jurídica”. (retribuir # vingar)
Punitur quia pecatum est, ou seja, pune-se, porque pecou