penal 1
1. A questão versa sobre suspeita de sequestro. O crime de sequestro relatado no caso exposto no qual o investigador da polícia civil, um cabo da PM e dois seguranças informantes da polícia sequestra o ex-presidiário Pedro Henrique dos santos. Onde os acusados exigiram R$ 100 mil para a liberdade de Pedro, caso contrário iriam forjar um flagrante de tráfego de drogas.
Devido o tipo penal e a descrição de um fato ilícito em código ou pena é um dos elementos definidores do próprio crime e seu estudo é denominado tipologia criminal. Para que ocorra norma penal, a tipicidade é característica comum a norma penal, com tudo possui peculiaridade junto a conduta ao resultado e ao nexo causal a tipicidade portanto é correspondência que se faz comum a todos os elementos da descrição do tipo, já que o aspecto do tipo é a vontade do indivíduo a prática do ato infracional entende que pode haver condenação sim, pois existe relevância jurídica.
A ligação da conduta de extorsão é constranger (coagir e obrigar) é grave ameaça é a promessa de causar mal seríssimo a vida de Pedro com intuito de obter indevida vantagem econômica, sobre o patrimônio do bem corpório é complexo incluindo o patrimônio, a posse a liberdade individual e a integridade física de Pedro, tendo em vista o sequestro, ou seja a privação da liberdade do ofendido por espaço de tempo que tenha relevância jurídica Sendo a consumação o crime de extorsão é formal ou material. Se considerado formal, consuma-se com o efeito da ação de constranger, isto é, com o comportamento da vítima fazendo, tolerando que se faça ou deixando de fazer alguma coisa, sem dependência da obtenção do proveito. Se entendido como crime material, a consumação se dará com a obtenção da indevida vantagem econômica ,pois a quantia entregue pela família . A doutrina qualifica como crime permanente e não crime material instantâneo.
2- letra c
3- letra d