Pena de morte
De acordo com o autor, ou a partir de uma mínima observação de qualquer indivíduo que possua ainda que o mínimo de recursos, informações ou tecnologias que os permitam estar atualizado sobre os acontecimentos atuais, é inquestionável o número cada vez maior de atos violentos, homicídios, roubos e consequentemente o aumento da população carcerária. Denis nos propõe uma reflexão quando nos questiona: “Imaginemos, hoje, hipoteticamente, se a pena de morte fosse introduzida em nosso ordenamento jurídico. Será que teríamos capacidade para julgar e executar, de forma “justa e correta” o condenado a morte?”.
Não, não temos essa capacidade e nem esse direito. As penas requeridas através de um processo judicial tem justamente a função de punir esses indivíduos e na teoria os preparar para reintegração na sociedade no período após cessar o cumprimento da pena. Porém, sabemos que as condições de vida de um preso não favorecem nem mesmo suas condições básicas e necessárias enquanto espécie, ou seja, saúde, alimentação, saneamento, higiene, educação e etc. Então, como esperar que esses indivíduos sejam reintegrados de forma que em tese não venham a manter os mesmo comportamentos, a infringir novamente a leis ou cometer novos crimes?
A população carcerária é de certa forma esquecida, sendo lembrada apenas nos momentos em que acontecem rebeliões ou fugas. O que vem está sendo exibido de forma recorrente na mídia.
De certa forma, esse apoio no fator “pena de morte” por uma parcela da população é devido à visualização negativa ou mesmo realista da sociedade em que vivemos. Podendo ser um apelo pela justiça de senso comum, aquela que diz “aqui se faz, aqui se paga”,