direito
Processo Criminal:
Reginaldo, já qualificado nos autos, contra quem move a Justiça Pública, ação penal devido à suposta prática do crime previsto no artigo 129, § 9º do Código Penal c/c artigo 5º, inciso III e artigo 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/06, vem, respeitosamente, por meio de seu procurador, oferecer ALEGAÇÕES FINAIS
O autor foi denunciado pela suposta prática do crime descrito no artigo 129, § 9º do Código Penal c/c artigo 5º, inciso III e artigo 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/06.
A denúncia foi recebida em 12/08/2014 fls. 34, o acusado foi devidamente citado fls. 25/26, apresentando resposta às fls. 29/30.
Durante a instrução criminal, foram ouvidas: a suposta vítima fls. 43, e dois policiais fl. 44/45.
Interrogatório do acusado às fls. 46/47.
Após apresentação de alegações finas do MP fls. 48/49, vieram-me os autos para alegações finais.
Este é o breve relatório dos autos. DA FALTA DE MATERIALIDADE E AUTÓRIA
A materialidade e a autoria não ficaram comprovadas nos autos, o boletim de ocorrência fls. 05/08 o relatório médico fl. 11/12, bem como pelos depoimentos prestados em Juízo, demonstram a fragilidade das provas colidas, uma vez que o existe somente o relato da própria vítima e o mesmo é divergente do apresentado no inquérito policial, não sendo ratificados em juízo causando contradição.
O boletim de ocorrência somente demonstra o manifestado pela suposta vítima em momento de fúria, uma vez que ficou bem evidenciado nos autos que a mesma foi questionada pelo acusado por estar em casa com o ex-namorado fazendo o uso de bebidas e drogas, sendo que, o acusado e a vítima estavam morando juntos, e que seu comportamento não era compatível; que a vítima por estar bêbada e sobre influencia de drogas, avançou no acusado, que estava com a perna quebrada utilizando-se de uma bengala para poder se locomover, vindo a mesma a lançar