Pena de Morte
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA – INESP
Curso de Engenharia Civil
PENA DE MORTE NO BRASIL
Bruno
Gleito Mamede
Lucas
Pedro
Ricardo
Thalles
Artigo apresentado a professora Sânia responsável pela disciplina Ética, para obtenção parcial de créditos.
Divinópolis, MG
Maio 2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
A pena de morte é também conhecida como pena capital, trata-se de condenação à morte daquele que tenha cometido crimes como traição à pátria e assassinato, a sentença é dada pelo poder judiciário.
Este tipo de sentença já foi abolida em vários lugares do mundo, porém ainda existem países os quais praticam a pena de morte, à exemplo os Estados Unidos, China, Afeganistão, etc.
No Brasil a pena de morte foi abolida parcialmente, atualmente só pode ser aplicada em tempo de guerra. A aplicação da sentença poderia ser das seguintes formas;
• Injeção Letal (aplica-se por via intravenosa, e de forma continua, barbituricos de ação rápida de quantidade letal, combinados com produtos químicos paralisantes-muscular.
• Fuzilamento (é disparado vários tiros simultaneamente sobre indivíduos condenados a morte).
• Estrangulamento (pressiona o pescoço interrompendo o fluxo de oxigênio para o cérebro).
• Câmera de Gás.
• Eletrocussão (cadeira elétrica).
• Asfixia (insuficiência de oxigenação sistêmica).
• Crucificação (era uma espécie de ritual, primeiro o indivíduo era flagelado e depois crucificado).
• Fogueira (o indivíduo era amarrado e em torno dele ascendiam as lenhas e ele morria queimado).
PENA DE MORTE NO BRASIL
A pena de morte para crimes civis foi aplicada pela última vez no Brasil em 1876 e não é utilizada oficialmente desde a Proclamação da República em 1889. Historicamente, o Brasil é o segundo país das Américas a abolir a pena de morte como forma de punição para crimes comuns,