pena de morte
A pena de morte é um assunto muito polêmico em todo o mundo e é adotada em vários países desenvolvidos. Todavia, a aplicação correta desta depende de métodos processuais mais justos e seguros, tendo assim uma solução executável e racional para as dificuldades do sistema penitenciário, sem esquecer que muito provavelmente, produzirá um aumento considerável de punição aos criminosos.
Tal pena não faz parte da tradição republicana do Brasil. Contudo, faz-se necessário uma grande reflexão sobre suas vantagens, caso seja aplicada em nosso ordenamento jurídico. Certamente que não são todos que se manifestam a favor desta pena, tanto juristas, filósofos, políticos e até o mais leigo dos cidadãos não são favoráveis a este tipo de punição. Pensar desta forma é até justificável, uma vez que a morte parece uma pena drástica demais. Sendo ser humano, um meliante que pratica crime de estupro contra um bebê e depois de consumado o ato, joga a criança em um lago, estaria reabilitado, independentemente do método utilizado, para conviver em sociedade? A opinião majoritária diz que não, deferindo a prisão perpétua e a pena de morte como solução.
Países que possuemas mais exemplares cadeias adotam penas perpétuas e de morte. Consideram-na como “uma legítima defesa da sociedade contra os inimigos”, garantindo assim o direito das pessoas honestas a viverem em paz e segurança. Problemas como a legitimidade da pena e a justiça em sua aplicação, podem ser resolvidos através de técnicas processuais.
Em nosso ordenamento jurídico, matar alguém em caso de legitima defesa é licito, ou seja, é permitido. Sendo assim, a pena de morte seria uma “legítima defesa da sociedade contra um criminoso”.
Em um dos livros de São Tomás de Aquino, o autor apoia esta medida como uma forma dos governantes controlarem a criminalidade. Afirma ainda que a pena de morte é na verdade um ato de caridade, sendo que uma vez aplicada a criminosos irrecuperáveis,