Pelada de Casais
Processo nº
CLÁUDIA, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, pelo rito ORDINÁRIO, que lhe move HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA., vem por seu advogado abaixo subscrito com endereço profissional na Rua ___________, nº ____, bairro, cidade, oferecer a V. Exa. sua
CONTESTAÇÃO
Expondo e requerendo o que segue:
I – DAS PRELIMINARES
Excelência, de início, destacar-se a incompetência absoluta deste juízo com base no que está expresso no art. 301, II, CPC c/c art. 113, § 2º, CPC. A incompetência se deu porque o autor da inicial, por ser sociedade privada, não pode demandar perante os Juizados Federais, pois estes são incompetentes frente pedidos particulares. Daí faz-se necessário declinar a ação para o órgão competente antes mesmo da discussão do mérito.
II - DO MÉRITO
É de suma importância iniciar pesando que os argumentos fáticos e jurídicos sustentados pelo autor não procedem, visto que não coincidem com o ordenamento jurídico e os preceitos da boa-fé. O autor, ao exigir da ré um cheque caução, se valeu de seu estado de perigo para, sob dolo, obter lucro. Conduta esta antiética, considerando que a ré assumiu essa obrigação onerosa para salvar a pessoa de sua família que estava com problemas de saúde já conhecido pela parte autora. Esta vertente ratifica a necessidade de anulação do negócio jurídico celebrado entre as partes, uma vez que a parte autora simplesmente ignorou o estado de saúde do ente da parte ré, e, mais: se valeu disso para obter lucro financeiro. É imprescindível destacar que a exigência de cheque caução é crime, o que faz do objeto, ilícito, podendo tornar-se anulável, nos moldes do art. 171, II, CC, que expressa que se o vício resultar de estado de perigo, o negócio jurídico será anulável.