Pedofilia
A pedofilia, desvaliosa e pervertida aflige pré-púberes ou não, embora cause atenção quando propalada pelos meios de imprensa, ainda carece de algumas concernentes às suas implicações penais, mormente quanto às dificuldades probatórias que a norteiam. efeito, este escrito procura colacionar aos nobres leitores algumas sucintas sobre esse lastimável fenômeno social.
PALAVRAS-CHAVE: pedofilia; Polícia Judiciária; previsões penais; dificuldades probatórias.
As flores chegam a perfumar a mão que as esmaga. (V. Ghilka)
INTRODUÇÃO
[1], motiva, naturalmente, grande perturbação moral na , em decorrência da indignação, aversão ou repulsa que exsurgem do íntimo de qualquer ser humano perante temática de tão flagrante barbárie.
Todavia, é de se notar, o estudante não encontrará na legislação penal repressiva expressão direta a esse fenômeno, mas, isto sim, a tipos que com ele se relacionam.
Com efeito, a pedofilia é termo designativo à conduta desconsertada que encontra amplo debate em nossos anais da psicologia e da psiquiatria. Por isso mesmo, fez-se questão de trazerem-se referências dessa estirpe ao epigrafado já no capítulo deste redigido.
Após, veremos algumas previsões penais que abarcam condutas pedófilas e, por fim, virão à tona exposições concisas sobre a problemática probatória em torno deste assunto, porquanto é, geralmente, entre quatro paredes e na ausência completa de testemunhas que a consumação dos crimes de abuso sexual para com menores ocorre.
ASPECTOS CONGÊNITOS DA PEDOFILIA
A pedofilia[2] é também designada por meio dos termos paedophilia erotica ou pedosexualidade. Esse fenômeno social constitui-se em uma parafilia[3] na qual a atração sexual de um indivíduo adulto está direcionada primariamente em relação a crianças pré-púberes ou não. Diz-se primariamente, porque antes de sentir-se atraído por alguém do sexo e com idade similar, o agente vê-se compulsivo por jovens de tenra idade.
Esse fenômeno é