PEDIÇÃO INICIAL
Maria (qualificação), portador da Carteira de Identidade/RG nº xxxx residente e domiciliado na Rua da Paz nº 700, Bairro do poço, nesta Capital, por seus advogados ao final assinados, com escritório profissional na Rua xxx nº xxx, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Contra, Farmácia Droga Boa, pessoa jurídica de direito publico privado, com sede na Avenida Durval de Góes Monteiro n º 900, Bairro Tabuleiro na Cidade de Maceió/AL, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
DOS FATOS
A Reclamante fora admitido na Farmácia Reclamado, em data de 01/07/2011, para exercer a função de vendedora na empresa citada, e teve como último salário mensal, a quantia de R$ 700.00 (setecentos reais) com acréscimo das comissões de 3% sobre vendas. A reclamante foi despedida imotivadamente e sem direito a aviso prévio em 21/07/2012, no momento só recebeu apenas as guias do seguro desemprego e do TRCT sob promessa de que no prazo de 10 dias, receberia os demais documentos e as verbas rescisórias a que faz jus, porém até o momento presente, não recebeu nada.
DOS FUNDAMENTOS
1) O art. 4° da CLT considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Portanto, a reclamante faz jus ao saldo salarial dos últimos dias de trabalhos relativo ao mês que foi dispensada.
2) Devido á inexistência de justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho, a reclamante possui direito a aviso prévio indenizado, por ter trabalhado 1 ano e 20 dias, como garante a CLT no artigo. 487, § 1°.
3) A reclamante tem direito a receber o período incompleto de férias acrescido do terço constitucional, em conformidade com artigo 146, parágrafo único da CLT e artigo. 7°, XVII da CF/88.
4) O art. 7°, inciso VIII, garante a reclamada o direito ao 13° salário