BREVE ANÁLISE DE PATRIMÔNIO CULTURAL NO LITORAL SUL DA BAHIA
Resumo: O Presente artigo pretende desenvolver o tema Patrimônio Cultural relacionando a região do Litoral Sul da Bahia com seus exemplos para destacar a legislação e reflexões pela necessidade da preservação e constituição de uma memória, alem de instrumentos para manutenção desses patrimônios como a restauração e o tombamento.
Palavras-chaves: Patrimônio Cultural; Litoral Sul da Bahia; Preservação; Legislação.
O conceito de patrimônio urbano se funda a partir das noções de monumento e dos movimentos de preservação urbana dos séculos XIX e XX (CHOAY, 2001). Os movimentos de preservação de monumentos, por sua vez, contrapunham-se ao momento de grandes rupturas urbanas que acompanhou a modernidade. Nem tanto como oposição, mas principalmente como complemento da lógica de renovação, se existe a categoria daquilo que merece ser preservado, o resto pertence automaticamente à categoria do dispensável.
O artigo 1o da Convenção de Proteção do Patrimônio da UNESCO, de 1972, considera como patrimônio cultural: “-os monumentos: obras arquitetônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos ou estruturas de natureza arqueológica, inscrições, cavernas e grupos de elementos que tenham um valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;
- os conjuntos: grupos de construções isoladas ou reunidas que, em virtude de sua arquitetura, unidade ou integração na paisagem, tenha um valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;
- os sítios: obras do homem ou obras conjugadas do homem e da natureza, bem como as áreas que incluam sítios arqueológicos, de valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico. ” (CURY, 2000:178-179)
O Decreto-Lei no. 25 , de 1937, organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Nele o artigo 1º, que afirma sobre a constituição do que é