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1 SOCIEDADE, ESTADO E DIREITO
1.1 A relação entre a sociedade, o estado e o direito1
1.1.1 Sociedade: convivência social
Quando se pensa na ideia de sociedade, vários pensamentos afloram, até porque se é conduzido a pensar nos diversos aspectos da vida social, ou seja, econômico, político, cultural. Por isso a categoria sociedade possui vários significados, vindo a depender de qual dos aspectos que está a se definir.
Ao se partir da ideia de que Sociedade representa o conjunto de indivíduos que estabelecem relações e através delas se organizam, para agir de forma coordenada em determinado meio, é possível identificar pelo menos três condições para a existência da sociedade. Primeiro o estabelecimento de relações, segundo a organização e terceiro o agir coordenado. Claro que para que isso venha a acontecer deve haver motivos, ou seja, por que se relacionar? Por que se organizar? Por que agir coordenadamente?
As respostas para essas questões podem ser observadas de forma diferente conforme o tempo e o espaço, bem como em qual aspecto da vida social. Desta forma se for observar o homem primitivo quanto à questão do por que se relacionar? A resposta pode ser simplesmente que ele se relacionava com a intenção de sobreviver e instintivamente de procriar, afinal, deveria se espelhar nos animais, e estes sim já possuíam todo o caminho traçado. Claro que o homem, racionalmente encontrava-se limitado e, portanto agia mais por instinto do que racionalmente. Desta forma pode-se dizer que nada estava definido no homem, ao contrário dos animais.
O homem tem “uma arma bem mais potente que a dos seus terríveis inimigos: a inteligência” 2. A ideia de falta de proteção do homem, ou de “estar nu “ demonstra a própria inaptidão do homem para com a sua existência, ao contrário dos animais que já “nascem” adaptados ao seu meio. Esta falta de proteção exige que o homem passe a dominar as técnicas e substitua a falta de dons naturais (pertencentes aos