PEDIDO SAÍDA TEMPORÁRIA
AUTOS nº: XXXXX
FULANO DE TAL, já qualificado, nos autos da execução penal que lhe move a Justiça pública, por seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer com fundamentos nos arts. 122,I e 123, 124 e 125 da Lei de Execuções Penais a sua PERMISSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA (para visita familiar) , pelos fatos e fundamentos a seguir:
O reeducando foi condenado a pena privativa de liberdade de 08 anos a iniciar-se no regime fechado pelo crime tipificado no artigo 217 A , caput do Código Penal Brasileiro.
Encontra-se preso desde 05/06/2012, quando de sua prisão em flagrante, conforme guia de recolhimento que já se encontra juntada nos autos de execução do sentenciado.
Recentemente, o requerente progrediu ao regime semi-aberto, conforme decisão nos autos da Execução Penal.
Desde que progrediu de regime até a presente data, o sentenciado desfrutou de apenas uma saída temporária.
Destarte, o requerente preenche os requisitos para a concessão do novo benefício pleiteado, conforme exigido pelo art. 123 da LEP.
De fato, o sentenciado já atendeu aos requisitos objetivos para a obtenção do benefício e seu comportamento carcerário é ótimo.
Ademais, o requerente está privado do convívio de seus familiares há praticamente 03 anos e a concessão do benefício será proveitosa para a sua ressocialização.
Para aclarar a questão, colaciona-se a seguinte lição de MIRABETE:
“A primeira hipótese de saída temporária prevista na lei é a visita à família, na qual se inclui, evidentemente, não só o cônjuge, como também os ascendentes, descendentes, irmãos ou outros familiares próximos quando inexistentes ou ausentes