Pedido incidental de alienação parental
XXX, brasileiro, menor impúbere, nascido aos 13 dias do mês de abril de 2011, neste ato representado por sua genitora, XXX, brasileira, divorciada, do lar, portadora do CPF nº.XXX e do RG nº. MG-XXX, residente e domiciliada na Rua Tal, n° X, Bairro X, nesta Cidade e Comarca de XXX, CEP nº. 00.000-000, por seu bastante procurador infra assinado (instrumento de procuração em anexo), Fulano, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/MG sob o n° XXX, com domicílio profissional na Av. Tal, n° XX, Centro, Sala 02, em Algum lugar/MG, onde poderá ser intimado para os atos processuais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS com fulcro no art. 733, e seguintes da Lei Adjetiva Civil, em face de XXX, brasileiro, auxiliar de serviços gerais, residente e domiciliado na Rua Tal, nº XX, Bairro Tal, nesta Cidade de Algum Lugar, CEP 00.000-000, em vista dos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I - Dos Fatos e Fundamentos: Nos exatos termos do acordo extraído dos auto da ação de alimentos n° XXX, cujo processo tramitou na 1° Vara Cível desta Comarca, com sentença transitada em julgado na data de 17/02/2012, o Executado se comprometeu a pagar ao Exequente 17% (dezessete por cento) do salário mínimo vigente na data, a titulo de pensão alimentícia, a ser paga todo dia 15 (quinze) de cada mês, como faz prova a cópia do acordo devidamente homologado, que segue em anexo. Inobstante a absoluta necessidade do recebimento das prestações alimentícias dos meses de março, abril e maio de 2014, vencidos desde o dia 15 (quinze) de março de 2014, no valor de R$ 123,08 (cento e vinte e três reais e oito centavos) eis que, o Exequente é menor e tem suas necessidades presumidas, o Executado não cumpre com a sua obrigação legalmente ajustada, e de acordo com o art. 733, § 1º da Lei Adjetiva Civil, o Juiz decretará