Alienação parental
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RESUMO: O artigo tem a finalidade de abordar de forma direta a alienação parental sob as óticas processual e material com foco nas importantes nuances trazidas por um tema já existente, mas novo em positivação. SUMÁRIO: 1 Noções. 2 Conceito. 3 Nomenclatura . 4 A origem da situação. 4.1 A separação e seus traumas. 5 Graus de alienação. 6 A Lei 12.318 e os aspectos materiais: a exteriorização. 7 Direito fundamental da criança: o direito à convivência familiar saudável. 8 A Lei 12.318 e os aspectos processuais. 8.1 Alegação das partes ou de ofício pelo juiz. 8.2 Uma exceção à regra da adstrição ou congruência, o pedido contraposto e a modificação do pedido. 8.3 Alienação parental na ação de alimentos: a deformalização, o princípio da adaptabilidade e a flexibilização procedimental judicial. 8.4 Alienação parental, contraditório e ampla defesa. 8.5 A produção de provas. 8.6 A decisão judicial: das medidas aptas a combater a alienação parental. 8.7 Medida liminar ou tutela antecipatória. 8.7 Competência: O artigo 8º, Lei 12.318/2010 e a regra da perpetuatio jurisdictionis (artigo 87, CPC)
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1 Noções
A “Síndrome da Alienação Parental” é um assunto em voga e constante na pauta dos operadores do direito.
Quem milita na área de família sabe as manifestações concernentes ao assunto que aflige a tantos.
Não havia norma regulamentando a situação, sendo que muitos juízes já adotavam medidas para combater a alienação parental, quando verificada.
Algumas vezes, trata-se um assunto bastante árduo porque de difícil constatação in concreto, somente podendo sê-lo via profissionais especializados e pelo feeling dos operadores do direito – decorrente dos anos de prática e da experiência vivenciada no dia a dia.
A Lei 12.318/2010 positivou o tema.
A norma foi