homem e sociedade

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SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL Síndrome da alienação parental é um temo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com outro conjugue, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. A síndrome da alienação parental foi definida pela primeira vez nos estados unidos e esta teoricamente associada ao nome de Richard Gardner.

CONCEITO

Alienação parental conceitua-se pelo distanciamento de um filho, do convívio de um dos pais, incentivado por um dos cônjuges em prejuízo da convivência com o outro. Com as crescentes transformações nas estruturas das Famílias, as separações são cada vez mais numerosas e o distanciamento dos filhos da convivência de um dos pais algo que se torna cada vez mais comum. As consequências que um filho alienado por um de seus genitores poderá ter reflexos ao longo de toda a sua vida com comprometimentos sociais, econômicos e principalmente afetivos. O papel do Direito é regulamentar e organizar as necessidades humanas acompanhando as mudanças sociais e se possível se antecipando a elas. A Alienação Parental é consequência de uma ruptura da vida comum, que por algum motivo, trouxe para um dos cônjuges um sentimento de traição, de raiva, ou vingança, instigando uma cruzada difamatória para que o filho do casal alimente em si toda a frustração e impotência diante do término do casamento. Assim, a criança passa a ser instrumento do individuo que outorga-se de “genitor alienante”, papel que invariavelmente cabe às mães, contra o “genitor alienado”. Trata-se de um tema complexo e polêmico, visto que são rompidos os laços afetivos com o pai que, indiscutivelmente, é fundamental na educação do filho. Essa privação de convívio traz, segundo Gardner, efeitos trágicos no desenvolvimento psicossocial do alienado, transformando-o, muitas vezes, em uma criança que nutre sentimentos de baixa estima,

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