Pedido de reconhecimento paternal
NELVARDAL, comparecendo pessoalmente, conforme os auspícios do artigo 5º, XXXIV, alínea “a” da CF/88 e artigo 1609 do Código Civil Pátrio c/c a Lei n°. 6.015/68, vem, respeitosamente, Requerer a V. Exa, se digne determinar a AVERBAÇÃO DO TERMO DE RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE C/C AVERBAÇÃO DOS NOMES DOS AVÓS PATERNOS E PATRONIMICO DO REQUERENTE no Registro de Nascimento do infantxxxxxxxx, menor impúrebe de 08 anos de idade, registrado neste Cartório sob o nº. 90942, Folhas. 042 do Livro: 222-AA, consoante Registro de Nascimento, em razão dos fatos e fundamentos abaixo descritos:
PRELIMINARMENTE REQUER
Requer o Beneficio da Justiça Gratuita, por ser pessoa pobre na forma da Lei, conforme declaração inclusa.
FATOS
O Requerente através do Termo de Reconhecimento Particular em anexo, reconheceu a paternidade de , cujo reconhecimento não foi efetuado por ocasião do registro do nascimento do menor, em razão deste encontrar-se ausente.
A mãe biológica do infante, que também se fez presente por ocasião do reconhecimento da paternidade ratificou o termo confirmando ser o requerente o pai da criança. DO DIREITO Diante da situação descrita, se insere o artigo 4º, §§ 1º e 2º da Lei 1.060/50, verbis:
"Art.4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. Ademais, a Constituição da República de 1988 assegura em seu artigo 5º, LXXIV: “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,