Pedido de Penhora online
Autos nº 0701.09.283856-7. COLÉGIO CENECISTA DOUTOR JOSÉ FERREIRA, já devidamente qualificado nos presentes autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO que move em desfavor de MARIA HELENA RIBEIRO, também já devidamente qualificada, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, expor e requerer o que se segue:
Como pode ser observado nos autos, o Exequente buscou de várias formas encontrar bens de propriedade da Executada, passíveis de penhora, porém, não logrou êxito até então.
Cumpre esclarecer que há mais de 03 (três) anos foi feita penhora online em desfavor da Executada, a qual, à época, localizou valores, porém, os mesmos foram restituídos a Executada.
Desta forma, uma vez que foram realizadas várias diligências na tentativa de localizar bens em nome da Executada para efetivação da penhora, porém sem êxito, e, considerando o tempo em que foi realizada a penhora online anterior, a qual fora infrutífera, necessário se faz a realização de nova tentativa de penhora online em desfavor desta, pelo sistema BACEN-JUD, tendo em vista que a mesma, até a presente data, não quitou sua dívida junto ao Exequente.
Este entendimento vem sendo aceito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme pode ser observado abaixo:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NOVO PEDIDO DE BLOQUEIO ON-LINE - POSSIBILIDADE - LEVANTAMENTO DE VALORES JÁ PENHORADOS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS - VOTO VENCIDO. Tendo em vista que o pedido de levantamento da quantia já bloqueada não foi apreciado em primeira instância, o recurso de agravo de instrumento não se mostra adequado para combater a decisão omissa do juízo primevo, sob pena de supressão de instâncias. É possível a determinação de nova diligência para bloqueio pelo sistema Bacen-jud, quando tal medida mostra-se razoável para a