Pedido de nulidade de infração
Sr. Julgador de Processos Fiscais
Secretaria de Estado da Fazenda
Rio de Janeiro - RJ
PEDIDO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
Auto de infração número 03.171938-8 de 23/11/2004
Pueblo Filmes Ltda, inscrita no CNPJ 00.338.941/0001-30, inscrição estadual 85.439.421, cujo objeto social era o comércio, compra e venda, distribuição, importação e exportação de produtos cinematográficos, através de seu representante legal, Sr. UBIRAJARA CARDOSO LIMA, sócio-administrador, CPF 237.380.305-49, vem, pela presente, pleitear a ANULAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL, de número 03.171938-8, expedida em 23/11/2004 e recebida em 27/05/2009, pelos motivos que expõe a seguir:
DOS FATOS:
Em 27/05/2009, a empresa Peublo Filmes Ltda, tomou ciência da notificação fiscal número 03.171938-8 (cópia anexa), pela não entrega da GIA-ICMS, no período de janeiro de 2001 a agosto de 2004. O valor total da notificação, da multa, é de R$ 73.481,35. Não concordando com a notificação citada, a empresa supra citada vem apresentar suas razões, nos seguintes termos:
DAS RAZÕES PARA A ANULAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL
1. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE OPERACIONAL
A autuação fiscal, pelo que se comprova o “Auto de Infração”, identifica a não apresentação da GIA - ICMS. Afirmamos que a empresa no período mencionado não teve qualquer atividade operacional.
A inatividade da empresa é comprovada pelas declarações acessórias e também junto aos livros de registros contábeis (cópia anexa).
Conclui-se assim, pelos documentos apresentados, que:
a) A Pueblo Filmes Ltda não recebeu qualquer notificação a respeito ao não cumprimento de obrigações. b) A Pueblo Filmes Ltda não teve atividade operacional e conseqüentemente receita ou lucro.
c) Se não houve atividade operacional, não houve circulação de mercadorias.
REQUER-SE, portanto, cancelamento do auto de infração, já que houve entrega das DECLANS que comprovam a veracidade dos fatos ora narrados, sem a ocorrência de