RECURSO
GLAUCIENE SANTIAGO DOS REIS DIAS, brasileira, solteira, estudante, portadora da carteira de identidade RG nº MG 11593929 e inscrita no CPF/MF sob nº 062.689.046-21 residente e domiciliada na Rua Marly Mendes Alves nº 73 casa 02, Bairro Teixeiras, CEP: 36033-460, em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, vem, por meio de seu procurador infra-assinado, instrumento de procuração anexa, Dr. Daniel Campos Dutra, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Minas Gerais, sob nº 149.838 com escritório profissional estabelecido na Rua Américo Lobo, nº 870, sala 102, Bairro Manoel Honório, Juiz de Fora, Minas Gerais, local aonde recebe intimações e notificações de praxe, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 281, parágrafo único, e art. 269, inc. VIII , do CTB , Interpor,
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO c/c ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Em face do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA – DETRAN/MG, órgão executivo de transito, estabelecido na Avenida João Pinheiro, 417 - Centro, Belo Horizonte - MG, Cep: 30130-180, em decorrência das justificativas de fato que passa a fazer com fundamento nas razões de fato, e de direito, a seguir expostas:
DO REQUERIMENTO PRELIMINAR DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Preliminarmente, requer a parte autora que lhe sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, face a situação econômica que atravessa, que não lhe permite arcar com as custas e honorários advocatícios sem o próprio prejuízo, bem como de sua família, nos termos do art. 5º LXXIV da CF/88 e Lei 1060/50, por ser medida de Direito e Justiça.
DOS FATOS:
A requerente era proprietária de um veículo de marca FORD, placa nº JKV 3709, modelo PAMPA 4X4 GL que na data de 28/11/2013 recebeu uma notificação por suposta infração, feita por um agente de trânsito tendo