COMO FAZER DEFESA DE AUTO DE INFRA O

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COMO FAZER DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - RECEITA FEDERAL 10.1. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO

Nas seguintes situações, o contribuinte deve explicar na peça de defesa a extinção do processo sem o julgamento do mérito, incluindo a pretensão no requerimento: 1) Quando o julgador extingue o processo sem acolher ou rejeitar a pretensão do Fisco, em decorrência do vício na emissão; 2) Incompetência absoluta - quando o Auto de Infração ou Notificação Fiscal for lavrado por servidor que não tem competência para fiscalizar - nulidade; 3) Requisitos formais para nulidade do Auto de Infração ou Notificação Fiscal:  quando faltar a qualificação completa do contribuinte, ou a indicação do local, a data e a hora da lavratura;  quando faltar a narração dos fatos que deram ensejo à autuação; ou se a narração não corresponder à infração apontada; ou se a narração for confusa e dificultar o direito de defesa; 4) Litispendência - quando já houver autuação ou notificação no mesmo sentido; 5) Coisa julgada – quando a exigência tributária se reproduz em exigência idêntica a outra que já foi julgada no mérito em outro processo administrativo ou judicial. Tal situação de nulidade deverá ser demonstrada e provada na peça de defesa – razões de fato e direito – seguida de pedido expresso de extinção do processo por nulidade – sem julgamento do mérito. 10.2. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO

1. Quando o julgador acolher ou rejeitar a pretensão fiscal exigida no Auto de Infração, manifestando-se sobre o mérito; 2. Nega-se todos os fatos articulados no Auto de Infração ou Notificação Fiscal em oposição à pretensão da exigência tributária – contestação absoluta; 3. O autuado poderá admitir os fatos que são articulados no Auto de Infração ou Notificação, negando-lhes, no entanto as conseqüências jurídicas expostas na constituição do crédito tributário pelo Auto ou

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