Pedido de liberdade provisória associação para o tráfico
, já devidamente qualificada nos autos da Ação Penal que trata por este r. Juízo sob n° , vem muito respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu advogado, nomeado nos termos do Convênio da Assistência Judiciária e que esta subscreve, requerer a sua:
LIBERDADE PROVISÓRIA
pelos motivos que a seguir passa a expor:
A Requerente foi presa, e autuada pelo crime estatuído no art. 35 caput c.c artigo 40 III da lei 11343/2006 e por este motivo se encontra presa.
Ocorre Excelência, que a Requerente é tecnicamente primária, sua única condenação definitiva é por consumo de drogas – ( Processno nº/ artigo 28 da Lei 11343/2006 )fato que ocorreu há mais de 7(sete) anos, tem família constituída, inclusive com dois filhos um com 03 (três) anos e outro com 05 (cinco) anos os quais reclamam a ausência da mãe.
Por outro lado, não existe prova real contra a Requerente no sentido de ter ela se associado a alguém para traficar drogas.
Mesmo porque, a acusação existente contra ela está estampada unicamente em inquérito policial embasado em escutas telefônicas , no qual não se observa o princípio do contraditório.
Necessário ressaltar também que a Requerente negou, perante a autoridade policial, as acusações a ela imputadas, fato este que deve merecer crédito até que o Estado faça prova em sentido contrário.
Desta forma, Excelência a questão restou controvertida, competindo ao Estado a busca da verdade real. Enquanto isto, injusto será manter o encarceramento da Requerente, que tem família e dois filhos para sustentar, residência fixa e trabalho honesto no distrito da culpa.
DO DIREITO
Ante o permissivo legal da Lei nº 11.464 promulgada em 28 de março de 2007, que deu nova redação ao artigo 2º., II, da Lei 8072/90 o Requerente tem o direito de responder em liberdade, à ação penal .
Outrossim, o crime