Defesa preliminar - droga não pertencente ao acusado - absolvição
Processo nº 000
FULANA DE TAL, brasileira, desempregada, portadora do RG nº ________ SSP/PE e CPF nº____________, residente e domiciliada na Rua , , , Petrolina-PE., atualmente recolhida na Penitenciaria Local, através de seu Advogado, nos autos da Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual, vem, perante V. Exa. apresentar
DEFESA PRELIMINAR
tempestivamente, sustentando pela inocência da denunciada, conforme será averiguado da instrução criminal.
Em atendimento ao despacho do MM. Juiz, passa a tecer as razões de defesa preliminar, como segue em abaixo:
DA SÍNTESE DA DENÚNCIA
Cabe verificar da denúncia de fls. 02 e ss, em que a acusada foi denunciada pela “suposta” infração capitulada no art. 33, caput c/c 35 da Lei 11.343/2006, sustentando o Ilustre representante do Ministério Público que as Acusadas em 18/05/2012 por volta das 18:00h, no _________ Bar, mais conhecido como “___ da China”, guardavam e traziam consigo, para fins de venda, as substâncias entorpecentes conhecidas como “Crack”, sem autorização e em desacordo com o determinação legal .
Concluindo, o Órgão Ministerial, requereu a condenação das acusadas no delito tipificado no art. 33, caput c/c 35 da Lei 11.343/2006.
A denúncia como apresentada pelo “parquet”, não traz semelhança com a verdade real do fato ocorrido.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Inicialmente Excelência, é necessário informar que a acusada ____________ foi presa em flagrante por crime que não cometeu.
Tal assertiva se dá pela própria analise dos depoimentos dos policiais condutores, da testemunha do local e da proprietária do estabelecimento e também ré no processo epigrafado.
No dia do flagrante, a 2ª acusada, ___________ estava prestando serviço como garçonete no Bar da Índia, de propriedade da 1ª acusada, a Sra. _____________________________.
No