Liberdade provisória
PROCESSO Nº
XXXXXXXXX, brasileiro, união estável, moto taxista, portador da CI nº XXXXXX SSP/MA, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, nesta cidade, por intermédio de seu advogado, que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé, vem respeitosamente, à augusta presença de V. Exa., para requerer a concessão da
LIBERDADE PROVISÓRIA
pelo que expõe a seguir:
DOS FATOS:
O requerente se encontra preso desde a data de 01.03.2010, posto que autuado sob a alegação de ter praticado o delito previsto no art. 35, da Lei 11.343/06.
Versa o Auto de Prisão em Flagrante retro mencionado, que no referido dia o requerente se encontrava na porta da residência do outro acusado Alcides Fernandes de Lima, momento em que fora abordado pela Polícia Federal, uma vez que esta polícia estava investigando aquele acusado, tendo, inclusive, encontrado aproximadamente 16Kg de maconha na residência alvo da investigação.
O requerente afirma em seu depoimento perante a autoridade policial, que se encontrava na porta da residência do acusado Alcides somente conversando com o mesmo, inclusive tinha acabado de chegar, sobre o fato de terem lhe informado que aquele acusado estava preso e, como ambos haviam se conhecido à época que estavam na DECOP, o requerente fora checar tal informação e acabou sendo preso, situação em que se encontra até o presente momento.
É o breve relato dos fatos.
DO DIREITO:
Da Primariedade e dos Bons Antecedentes
Primeiramente se faz necessário ressaltar que tecnicamente o acusado é primário e de bons antecedentes, haja vista que não possui em seu desfavor nenhuma condenação penal transitada em julgado, pois foi absolvido dos processos que respondia, conforme se comprova através de Certidões de Antecedentes, cópias de Acórdão e de Sentença em anexo.
Esse é o raciocínio abordado por GUILHERME DE SOUZA NUCCI ao ensinar