PEDIDO COMUTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE
EXECUÇÕES PENAIS DE CURITBA – ESTADO DO PARANÁ
Autos: 0023253-74.2011.8.16.0013
FABIO DOS SANTOS DIAS, reeducando da Penitenciária Estadual de Piraquara
II, através de seu procurador que ao final subscreve, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer COMUTAÇÃO DE PENA com fulcro no
DECRETO Nº 8.380, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014, pelas razões seguintes:
O peticionário cumpre pena privativa de liberdade de em regime fechado pelas seguintes infrações:
- Ação Penal 22484/2006 – Artigo 33 Caput da Lei 11343/06 e Artigo 329 Caput do
Código Penal, Pena: 6 anos7 meses, Transitado em Julgado em 03/09/2007 – pena extinta;
- Ação Penal 0001074-21.2013.8.16.0129 – Artigo 33 Caput da Lei 11343/06, Pena
8 anos 2 meses – Execução autuada sem carta guia;
- Ação Penal 34/2002 – Artigo 157, #2, Inc I e II do Código Penal , Pena: 7 ano 6 meses, Transitado em Julgado em 10/06/2002 – pena extinta;
- Ação Penal 1999/97 – Artigo 10, #1, Inc III, da Lei 9437/97, do Código Penal,
Pena 1 ano, Transitado em Julgado em 14/07/2003 – pena extinta;
Rua Cap. Souza Franco, 848, conjs. 51/52, Champagnat – Curitiba/PR – CEP 80.730-420 - Fone: 41–8882-6148
DRA. JÚLIA CRISTINA V. CASTAMANN
- Ação Penal 2007/7973 – Artigo 147 do Código Penal, Pena 4 meses, Transitado em Julgado em 04/04/2011, pena extinta;
Verifica-se que o Reeducando já cumpriu o suficiente das penas impostas, satisfazendo, assim, o requisito objetivo estabelecido pelo Decreto n.º
8.380/2014 para o benefício da comutação.
Consigne-se que, o apenado é pessoa de conduta regenerada e com comportamento satisfatório junto ao estabelecimento penal.
A razão para o cômputo da benesse, é de (1/5) um quinto devido o reconhecimento da reincidência na sentença condenatória.
O cálculo deverá ser realizado sobre a pena remanescente, expedindo-se após, guia de recolhimento