Pedagogia
Objeto
A ação de homologação de sentença estrangeira traz em si um ato jurisdicional não sujeito a recurso, que encerra definitivamente o litígio. Toda e qualquer sentença estrangeira em matéria civil pode ser executada no Brasil, salvo se em desacordo com as regras de competência internacional exclusiva da autoridade judiciária brasileira, previstas no artigo 89 do Código de Processo Civil. Sentenças criminais estrangeiras, por sua vez, só podem ser executadas no Brasil para obrigar o condenado a reparar o dano, a restituições e outros efeitos civis, assim como para permitir o cumprimento de medida de segurança, nos termos do artigo 9º do Código Penal.
Carta rogatória
Carta rogatória
Objeto
A carta rogatória carrega em seu bojo atos não-decisórios e atos decisórios não definitivos. Por meio da carta rogatória, a autoridade judicial, e somente ela, solicita ao Estado requerido que execute ato jurisdicional já proferido, de modo que não cabe àquele outro Estado exercer qualquer cognição de mérito sobre a questão processual.
São exemplos mais comuns de uso da carta rogatória os pedidos de comunicação de atos processuais (citações, intimações e notificações) e de obtenção de provas no exterior. Em certas hipóteses, a obtenção de medidas cautelares no estrangeiro também é possível por meio deste instrumento, assim como o cumprimento de decisões de tutela antecipada. Pode o legislador, ademais, permitir que a carta rogatória sirva de veículo também para executar sentenças estrangeiras. É o que já ocorre, por exemplo, na cooperação levada a cabo dentre os Estados membros do Mercosul: "O pedido de reconhecimento e execução de sentenças e de laudos arbitrais por parte das autoridades jurisdicionais será transmitido por via de cartas rogatórias e por intermédio da Autoridade Central" (Decreto nº 2.067/1996. Artigo 19. Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e