Pedagogia
Do ponto de vista da entidade administrativa, o sistema educacional pode ser classificado em: federal, estadual, municipal, particular. A educação no Brasil, segundo o que determina a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) deve ser gerida e organizada separadamente por cada nível de governo. O Governo Federal, os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem gerir e organizar seus respectivos sistemas de ensino. Cada um desses sistemas educacionais públicos é responsável por sua própria manutenção, que gere fundos, bem como os mecanismos e fontes de recursos financeiros.
Desde 1971, a estrutura do ensino no Brasil vem passando por diversas transformações até a chegada da atual estrutura do sistema de ensino, que se deu em 1996, assim o ensino que compreendia quatro niveis basicos, sendo obrigatorio até a escola primaria, passa-se a partir de 1996 com as modificações implantadas após a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, á ser dividido em Educação Básica e a Educação Superior. Assim no artigo 17 e 19 da LDB é definido:
Sistemas de ensino dos estados: instituições de ensino mantidas pelo poder público estadual; instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos estaduais de educação. (Art. 17) Sistemas de ensino do Distrito Federal-DF: instituições de ensino mantidas pelo poder público do DF; as; instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada. (Art. 17) Sistemas de ensino dos municípios: instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo poder público municipal; instituições de educação infantis criadas e mantidas pela iniciativa privada; os órgãos municipais de educação. (Art. 19 da LDB/96)
De forma detalhada a Educação Básica, compreende educação infantil e