Pedagogia
ARTIGO
COTAS RACIAIS NO BRASIL
Brasília, setembro de 2012
AFRODESCENDENTES NA EDUCAÇÃO DO BRASIL
RESUMO
As cotas raciais são a reserva de vagas em instituições públicas ou privadas para grupos específicos classificados por etnia, na maioria das vezes, negros e indígenas. Surgida nos Estados Unidos na década de 1960, as cotas raciais são consideradas, pelo conceito original, uma forma de ação afirmativa, algo para reverter o racismo histórico contra determinadas classes étnicas. Apesar de muitos considerarem as cotas como um sistema de inclusão social, existem controvérsias quanto às suas consequências e constitucionalidade em muitos países. A validade de tais reservas para estudantes negros no Brasil foi votada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. O STF decidiu por unanimidade que as cotas são constitucionais.
Segundo Candida Soares da Costa, O emprego do conceito cidadão não é recente no Brasil. Formalmente, a Constituição de 1824, a primeira do país, já o utilizava, afirmando em seu artigo primeiro que:
O “Império do Brazil é a associação política de todos os Cidadãos Brazileiros. Eles formam uma Nação livre, e independente, que não admitte com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se oponha á sua Independência”.
A autora supracitada afirmou ainda que a mesma Constituição de 1824 em seu artigo 6º classificava como Brasileiros aqueles que:
(...) no Brasil tivessem nascido, fossem ingênuos ou libertos, ainda que o pai fosse estrangeiro, visto não residir por serviço de sua nação; os filhos de pai brasileiro e os ilegítimos de mãe brasileira, nascidos em país estrangeiro que viessem estabelecer domicílio no império; os filhos de pai brasileiro em serviço no exterior, embora não viessem a estabelecer domicílio no Brasil; os portugueses residentes no Brasil por ocasião da proclamação da independência e que aqui permaneceram; e os estrangeiros naturalizados.
Costa garante ainda, que em seu