Pedagogia
Desde a Constituição de 1988 – à época por pressão exclusiva do Movimento Negro Brasileiro –, o Brasil vem se preocupando com a inclusão do tema da diversidade racial na educação escolar.
É interessante perceber, por exemplo, que em obediência ao princípio da autonomia didática, a ConstituiçãoFederal absteve-se de detalhar o currículo escolar, mas previu três conteúdos curriculares obrigatórios em todos os níveis de ensino: a língua portuguesa1, as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro2 e a educação ambiental3. Este fato revela a importância atribuída à temática da diversidade racial na conformação da política educacional.
Lembremos que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura a toda criança o direito de igualdade de condições para a permanência na escola, de ela ser respeitada pelos educadores, de ter sua identidade e seus valores preservados e ser posta a salvo de qualquer forma de discriminação, negligência ou tratamento vexatório.
Em uma primeira aproximação, portanto, a política educacional igualitária assume contornos de uma obrigação preventiva imposta ao Estado e aos particulares, a fi m de editarem normas e tomarem todas as providências necessárias para evitar a sujeição das crianças a qualquer forma de desrespeito, discriminação, preconceito, estereótipos ou tratamento vexatório.
Vale ressaltar ainda a existência de normas constitucionais que prescrevem textualmente a valorização da diversidade étnica4 e da identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira5.
Ancoradas neste preceito, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEIs) estabelecem que a “identidade étnica, assim como a língua materna, é elemento de constituição da criança”6. Alterações recentes impressas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) acrescentaramlhe dois artigos – 26-A e 79-B –, que preveem o estudo da história