Pedagogia
EJA e APAE
PEDAGOGIA – MODALIDADE A DISTÂNCIA
O estágio Curricular na modalidade a distância da Universidade Luterana do Brasil deverá observar as orientações contidas nas resoluções específicas do MEC para sua operacionalização, conforme especificidades a seguir.
1) EJA
O que diz a legislação:
A RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006, Art. 7º, IV – predispõe que o estágio curricular a ser realizado, ao longo do curso, de modo a assegurar aos graduandos experiência de exercício profissional, em ambientes escolares que ampliem e fortaleçam atitudes éticas, conhecimentos e competências:
a) na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, prioritariamente;
b) na Educação de Jovens e Adultos;
* Observa-se que os alunos poderão realizar estágio no EJA (Educação de Jovens e Adultos) nos seguintes termos:
EJA / Ensino Fundamental, anos iniciais: de acordo com a Resolução CEE, nº 138/2001:
Estágio/Etapa 1 – 1ª. Série
Estágio/Etapa 2 – 2ª. e 3a. Séries
Estágio/Etapa 3 -- 4ª. Série.
Indicação da Universidade:
O tutor deverá observar se na escola onde será realizado o estágio junto à EJA, existem turmas de Ensino Fundamental referentes a estas três etapas, tendo em vista que elas equivalem ao estágio do Ensino Fundamental regular, ou Séries iniciais. Turmas de EJA a partir do estágio 4 equivalem de 5ª. série em diante, o que não pode ser contemplado, porque o Curso de Pedagogia não abrange estágios nas séries posteriores, ou séries finais do Ensino Fundamental.
2) APAEs
O que diz a legislação:
(LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Artigo 59) – Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais, algumas considerações, mais especificamente no Parágrafo III a indicação: “Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos