Peca processual civel
Diciona
Pedido de Decretação de Revelia da Ré em Ação Regressiva
Petições - Peças Processuais Cíveis - Em ação regressiva de indenização por dano ocasionado em acidente de trânsito é reinterado o pedido contido na inicial pedida a declaração da revelia e da impossibilidade de denunciação da lide.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DE ....
AUTOS Nº ....
.......................................devidamente qualificada, por seu advogado adiante assinado, nos autos de AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO, promovida contra ........................................, em tramitação nesse digno Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requer:
DA REVELIA
"O não comparecimento do réu à audiência importa revelia, ..." (in RAMPR 47/246).
Consoante denota-se dos autos, a requerida não compareceu na Audiência designada (fls. ....).
No entanto, reza o artigo 278 do CPC que "O RÉU SERÁ CITADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA ...".
Portanto, não comparecimento do réu a audiência importa em revelia.
Ressalte-se que a Audiência do Procedimento Sumário é UNA, embora em razão do Judiciário encontrar-se assoberbado de processos, adotou-se praxe de dividí-la em duas, ou seja, a 1ª visando a conciliação e a 2ª para instrução e julgamento, caso inexista conciliação. Mas mesmo assim, frise-se, que a Audiência é UNA, devendo o réu estar presentes em todos os atos e partes.
Desta forma, requer a V. Exa., seja decretada a revelia da requerida, e por via de conseqüência, julgando procedente o pedido inicial.
Contudo, se assim não entender Vossa Excelência, melhor sorte não resta a requerida, senão vejamos.
DA IMPOSSIBILIDADE DE