pec das domésticas
U.C: Rotinas de Departamento de Pessoal.
Introdução
Este trabalho irá falar sobre o direto dos domésticos, de acordo com a Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) nº 66/2012.
Veremos a proposta inicial e quais foram suas mudanças, quem são os domésticos, os seus benefícios e quais as Leis que estão aguardando para serem regulamentadas.
A PEC dos domésticos
A alteração na Constituição brasileira visa corrigir uma injustiça histórica: o artigo que garante aos empregados domésticos apenas nove dos 34 direitos trabalhistas. Com a mudança, os domésticos passam a ter direitos iguais aos de qualquer trabalhador.
O dia 26/03/2013 tornou-se uma data histórica para os empregados domésticos. Nessa data o Senado aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº
66/2012, que garante a esses profissionais os mesmos direitos que são atribuídos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. Quem são os empregados domésticos? Quais eram os direitos que já possuíam? O que mudou com a aprovação da PEC 66/2012?
Entretanto, a maior parte dos novos direitos precisa ser regulamentada por lei específica.
Apenas dois direitos entram em vigor logo que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) for aprovada: a jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo no máximo oito por dia, e o pagamento de hora extra para o que ultrapassar essa jornada.
Como se vê, os benefícios que ainda vão precisar de regulamentação são:
1) indenização em demissões sem justa causa, 2) conta no FGTS, 3) segurodesemprego 4) salário-família, 5) adicional noturno, 6) auxílio-creche 7) seguro contra acidente de trabalho. Para essa definição, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou a criação de uma comissão especial que vai interpretar a PEC e esclarecer como será essa regulamentação.
Ademais, no âmbito do Estado de São Paulo, após a vigência da Lei nº 14.945/2013 (a partir de 1º de fevereiro de 2013), o salário mínimo do empregado doméstico