Pec das domesticas
A Proposta de Emenda à Constituição nº 66, conhecida como “PEC das domésticas” foi aprovada pelo Senado Federal em 26/03/2013, e altera a redação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal.
A Emenda Constitucional tem intuito de equiparar os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos trabalhadores urbanos.
A PEC ampliou garantias trabalhistas aos domésticos, porém ainda dependem da regulamentação do Ministério do Trabalho de alguns direitos como FGTS, indenização em demissão sem justa causa, seguro desemprego, salário família, auxílio creche e seguro contra acidente de trabalho.
A PEC nº 66 foi promulgada como Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013, e garantem alguns direitos como: direito ao salário mínimo, irredutibilidade de salário, remuneração variável, férias, 13º salário, jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, licenças remuneradas.
Art. 7º - Constituição Federal Brasileira
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
O que mudou?
- Indenização por demissão sem justa causa;
- Benefício salário família para trabalhadores com ganhos de até R$ 971,78;
- Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos.
Direitos que os empregados domésticos passam a ter:
- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais;
- Seguro-desemprego;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Garantia de salário mínimo nacional;
- Garantia de 13º salário;
- Hora extra;
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