PEC 4330
A PEC 4330 trata do processo de regulamentação da terceirização, tendo como autor o Deputado Federal Sandro Mabel, onde caso seja aprovada oficializa o processo das condições de trabalho dos trabalhadores terceirizados, fragmentando, inclusive a manutenção das garantias e direitos desses trabalhadores.
A terceirização é uma das técnicas de administração do trabalho que tem maior crescimento, tendo em vista a necessidade que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço. As relações de trabalho na prestação de serviços a terceiros reclamam urgente intervenção legislativa, no sentido de definir as responsabilidades do tomador e do prestador de serviços e, assim, garantir os direitos dos trabalhares.
No Brasil a terceirização já é uma realidade e é uma forma de ampliação de vagas de emprego, visto que agiliza a gestão de pessoas dentro das empresas e, além disso, o trabalhador não irá ser lesado em qualquer um de seus direitos. Hoje em dia, um a cada cinco trabalhadores é terceirizado no Brasil, o objetivo do PL 4330 foi regulamentar as atividades desses trabalhadores terceiros.
Os empregados contratados pelas empresas de terceirização precisam ter a mesma garantia jurídica dos trabalhadores contratados por qualquer outra pessoa jurídica e é isso que a PL 4330 veio trazer.
A ideia de o projeto prever a terceirização para atividades fins, quando intermediárias ou especializadas, não significa que isso irá acabar com as contratações que são realizadas diretamente, como todos tentam fazer entender os que são opostos á esta proposta. Não é realidade que todas as empresas brasileiras, com a aprovação da PL 4330, demitirão todos os empregados diretos para que possam contratar os terceirizados.
Os terceirizados contratados por empresas constituídas para fornecer mão de obra terceirizada têm as mesmas garantias dos demais trabalhadores contratados diretamente, por exemplo: