Pec 37
- A PEC 37 retira a possibilidade de que instituições como o Ministério Público, COAF, Receita Federal, Ibama, Previdência Social, Polícia Militar, entre outros órgãos do Estado, façam investigações criminais;
- A emenda enfraquece o combate à criminalidade organizada e à corrupção;
- A Constituição prevê que somente o Ministério Público pode ajuizar as ações em crimes de ação penal pública. É o MP o destinatário da investigação feita pela polícia e só ele pode propor a denúncia para julgamento pelo Poder Judiciário. Em outras palavras, para que uma denúncia criminal possa ser ajuizada, a polícia necessariamente tem que encaminhar a investigação ao MP, que analisará as provas e fará a denúncia; ou determinará complementação de provas; ou, ainda, seu arquivamento, em caso de falta de indícios da autoria ou de prova da materialidade do crime. Se é ao MP que deve ser endereçada a investigação feita pela polícia, é incoerente que a instituição que deve proteger a sociedade e promover a persecução criminal seja impedida de apurar e de investigar por si própria, nos casos em que achar necessário. Quem decide sobre denunciar à Justiça ou não, não pode ser impedido de atuar na fase preliminar, que é investigar (suplementarmente).
- Como parte autora do processo penal, o Ministério Público tem a obrigação de provar a acusação que