PE A QUEIXA CRIME
Oswaldo Muricy de Oliveira, brasileiro, casado, Presidente do Sindicato dos Professores, portador do RG nº______________ e CPF nº_____________ residente e domiciliado na cidade de Bauru, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 41 e 44 do Código de Processo Penal combinado com o artigo100 §2 do Código Penal, oferecer QUEIXA CRIME, em face de Antônio Carlos, vulgo “tite”, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº______________ e CPF nº_____________ residente e domiciliado na cidade de Bauru e Pedro Luiz, vulgo “dunga”, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº______________ e CPF nº_____________ residente e domiciliado na cidade de Bauru, pelas razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS Nos meses de dezembro de 2014 (dois mil e quatorze) e janeiro de 2015(dois mil e quize), o querelante, casado e pai de (três) filhos, tomou ciência que os querelados haviam colocado em circulação uma publicação aos associados do Sindicato dos Professores dizendo, entre outras coisas, que ele era o responsável pelo desvio de quase 500.000,00 (quinhentos mil reais), das contas do sindicato e que havia utilizado esse dinheiro para sustentar pessoas com as quais mantinha relacionamento sexual.
DO DIREITO
O Querelante, com a acusação teve sua honra prejudicada e sua família foi atingida, os Querelados cometeram a infração penal de Difamação e Injúria, capituladas nos artigos 139 e 140 do Código Penal Brasileiro.
O entendimento jurisprudencial é no sentido de dar à legislação seu ideal e devida extensão.
" Consuma-se o crime de difamação quando a imputação chega ao conhecimento de outrem que não a vítima." (STF RT 591/412).
" Na difamação é necessário que o fato seja determinado e que esta determinação seja