PE A PROFISSIONAL TRABALHISTA
Em 01/01/2005, JOÃO DA SILVA foi admitido pela Empresa LX Ltda., para o cargo de empacotador, com salário mensal de R$ 200,00. Em 02/03/2005, apresentou ao responsável pelo departamento pessoal da empresa, documento referente à inscrição no vestibular da UFJF. Na semana seguinte, faltou 4 dias consecutivos para a realização das provas do vestibular. A empresa descontou os referidos dias de seu salário. No mês de outubro de 2005, JOÃO faltou dois dias de trabalho, não justificando referidas as faltas para o empregado, que as descontou de seu salário. Ao completar o período aquisitivo de férias em 31/12/2005, foi avisado pela empresa que teria direito a 24 dias de férias, devido às faltas, e que tais férias seriam concedidas e pagas com o respectivo terço constitucional no mês de janeiro de 2007. As férias de 2006 foram concedidas em março de 2007 e as férias de 2007, em janeiro de 2008, ambas pagas com o terço constitucional. Em março de 2008, o gerente de produção da empresa determinou que JOÃO emendasse um fio da corrente elétrica que havia se rompido no galpão da empresa. JOÃO se negou a realizar a tarefa sob o argumento de que não era habilitado para tanto e que não havia sido fornecido equipamento de proteção (luvas, etc.), que tal tarefa colocaria em risco sua vida. Diante da negativa de JOÃO, o gerente de produção passou a ofendê-lo verbalmente, chamando-o de vagabundo, relapso e insubordinado, e o agrediu fisicamente, com chutes e socos no rosto e nas costas, fato presenciado por dois funcionários. A polícia militar compareceu ao local e lavrou o Boletim de Ocorrência nº 110/2008, no qual constou a versão do reclamante, do gerente, que confessou ter perdido a cabeça por estar com problemas familiares, e das duas testemunhas presenciais Em função das agressões, JOÃO foi levado para o Hospital, onde foi medicado e liberado. Os 13º salários de 2005 a 2007, foram pagos Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a)