GESTAO EMPRESARIAL
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ALINE GRACIELA DE SOUZA DIAS
ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO
Caruaru (PE)
2012
ALINE GRACIELA DE SOUZA DIAS
ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO
Trabalho apresentado ao Curso Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Cenários Econômicos (Dependência)
Equipe de Professores do 2º Semestre
Caruaru (PE)
2012
CTPS
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para quem venha a prestar algum tipo de serviço profissional no Brasil.
A carteira de trabalho é um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador.
Exame Admissional
Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Registro de Empregado
O Ministério do Trabalho, através da Portaria 41 de 28.03.2007, edita normas referentes ao registro de empregados e à anotação da carteira profissional.
A Carteira de Trabalho fica em poder do empregado, sendo que o empregador tem o prazo de 48 horas a contar da admissão, para anotar dados como data da admissão, remuneração e condições especiais do registro, se elas existirem. (Art. 5ºda Portaria) As demais anotações serão feitas na data – base das alterações salariais, a qualquer tempo por solicitação do empregado, em caso de rescisão, ou para comprovação perante a Previdência Social. (Art. 29 CLT) Tais anotações podem ser feitas à mão ou por meio eletrônico de impressão, por carimbo ou etiqueta, desde que com autorização do empregador ou do seu representante legal. (Parágrafo 2º do Art. 5º da Portaria 41) .
O empregador poderá adotar ficha de anotações, exceto com relação à admissão e demissão, que deverão ser anotadas na carteira de trabalho do empregado, sendo que este poderá solicitar o fornecimento dos dados