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ANTERO ANTUNES , brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob nº 222.999.666-66, portador da carteira de identidade RG sob nº 106445390, residente e domiciliado na rua Dom Bosco,765 Centro CEP 96225-000 Rio Grande- RS. Representado por seu advogado ao final subscrito, com endereço profissional ao rodapé, com fulcro no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e no artigo 275, inciso II, alínea d, do Código de Processo Civil, vêm a Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de LOJAS ALFA, pessoa jurídica de direito privado CNPJ nº 74.746.090/2301-04, situada na Av Silva Paes,76 centro CEP 96225-000 Rio Grande-RS, Tel: (82) 0000-0000, pelos fatos, motivos e fundamentos a seguir expostos:
I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Autor não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, em razão de ser pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Assim, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/o Art. 4º da Lei nº.1060/50.
II. DOS FATOS
Em 03 de janeiro de 2015 o requerente comprou no site da LOJAS ALFA, doravante denominada requerida, uma televisão 42 polegadas, da marca LG. O requerente efetuou o pagamento por meio de boleto, à vista dentro do prazo de vencimento. Após a confirmação da compra o prazo de entrega do produto era de 15 dias, o qual foi cumprido pela requerida.
Acontece que junto com a TV e a nota fiscal foi entregue um boleto de cobrança do mesmo valor já pago anteriormente. O requerente entrou em contato com a requerida, pelo SAC (serviço de atendimento ao consumidor) da mesma, a qual assumiu o erro e pediu que o requerente desconsiderasse o referido boleto, o que foi feito.
Passados dois meses