Pe A 1 A O Monit Ria
HOTEL BEM ESTAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua 30, n.º 8, Setor Aeroviário, Santos, Estado de São Paulo, CEP 00000-000, por intermédio de sua advogada abaixo infra assinado e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua do Tritão, nº 13 Jardim Atlântico, Santos, Estado do São Paulo, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO MONITÓRIA
Pelo rito especial do artigo 1.102 A e ss do Código de Processo Civil em face de OPTICOM INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n..., com sede no endereço completo, com fulcro nos art.282, 283, 1.102-A e ss, CPC, pelas razões de fato e direito adiantes expostas.
I – DOS FATOS
Com o propósito de realizar sua convenção anual no próximo mês de junho, a ré Opticom Informática LTDA reservou 50 (cinquenta) apartamentos no Hotel Bem Estar, autora desta, localizado em Santos.
A contratação foi realizada no mês de janeiro, por meio de troca de correspondência, tendo o Hotel enviado seu orçamento por escrito e a Opticom informática aceitado integralmente os termos ali propostos por via igual.
No orçamento o hotel ressalvou que os apartamentos estariam reservados automaticamente mediante a aceitação da proposta e caso a Opticom desistisse da reserva, que o fizesse mediante prévio aviso com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência sob pena de arcar com o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do preço total ajustado, a título de cláusula penal.
Em maio, menos de 30 dias antes do evento, a ré resolveu cancelá-lo alegando razões de conveniência empresarial e recusa-se a pagar qualquer quantia ao Hotel, porque este não teria tido qualquer prejuízo.
II – DO DIREITO
Do cabimento da Ação Monitória