PCMSO
Saúde Ocupacional
2012
Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional
Elaborador do programa
Dr.: Laércio Melo de Andrade Júnior
CRM: 24502 Mte: 15039
Identificação da Empresa
Empresa: Associação Casa dos Velhinhos de Serrana.
Endereço: Rua dos Estudantes 386, Centro – Serrana SP
CNPJ – 51.821.858/0001-58
CNAE: 87.11-5-02
Ramo de Atividade: 85.31.6.01 Asilos.
Data: Julho de 2011
ÍNDICE
Norma Regulamentadora NR-7 (P.C.M.S.O.) 04
Ações de Saúde 24
Sugestões das Palestras 26
Responsabilidades Médicas 28
NORMA REGULAMENTADORA
NR – 7
P.C.M.S. O
NR-7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
7.1 – DO OBJETO
7.1.1 – Esta Norma Regulamentadora NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NOTA: Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde, de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no Artigo 168 da CLT, está respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos.
7.1.2 – Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
7.1.3 – Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços, informar à empresa contratada, os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
7.2 – DAS DIRETRIZES
7.2.1 – O PCMSO é parte integrante do