PCMSO
CIVIL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA.
ÍNDICE
XII.RELATÓRIO ANUAL 14
I. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
Justmix Serviços de Concretagem Ltda
CNPJ
07.685.363/0001-57
ENDEREÇO
Avenida Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, 5087
BAIRRO: Distrito Industrial
CIDADE/ESTADO: Uberlândia - MG
C.N.A.E.
23.30-3-05
GRAU DE RISCO
04
ATIVIDADE PRINCIPAL
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção.
MÉDICO COORDENADOR
Dr. Cícero Martins Silva – CRM MG 12206
PPRA
Engº Ronaldo Coelho de Alvarenga – CREA 40614/D
SECONCI-TAP
Rua Tenente Virmondes, 77 – Bairro Centro – Uberlândia/MG - (34) 3236-2560
“Este documento deve permanecer em posse da empresa por um período de vinte anos”.
II. INTRODUÇÃO
O Ministério do Trabalho, considerando a necessidade de atualizar as medidas preventivas de Medicina do Trabalho, adequando-se aos novos conhecimentos técnico-científicos, alterou a NR-7 – Norma Regulamentadora Nº 7, de Segurança e Medicina do Trabalho, através da Portaria Nº 24m de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, criando o P.C.M.S.O. – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que tem por objetivo com o controle médico, a atividade de acompanhar e intervir em todas as situações de desvio da saúde do trabalhador.
A NR-7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam empregados, do P.C.M.S.O. – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores.
1. DA FINALIDADE
a. Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, relacionados ao trabalho, inclusive, de natureza sub-clínica, além da constatação da existência de casos de