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PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - PCMAT - NR-18.
A elaboração e o cumprimento do PCMAT por parte das empresas da Indústria da Construção Civil, são obrigatórios nos estabelecimentos com vinte trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos previstos nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
o PCMAT, visa à preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores, por meio de ações voltadas à realização das atividades de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho e da Preservação do Meio Ambiente.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA.
Empresa: REGIONAL PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES
CIVIS LTDA
Endereço: AV TIRADENTES N° 870 - JD SHANGRI-LÁ
Fone: (43) 3327-5535
Londrina- Paraná
CNPJ: 80.840.259/0001-80
CNAE: 41.20-4
Atividade: Construção de edifícios.
Grau de Risco: 03
N° de Empregados: 106
Jornada de Trabalho: Conforme o estipulado em contrato de trabalho e ou Convenção Coletiva.
I – INTRODUÇÃO
Este trabalho tem o objetivo de realizar ações relativas a Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, ordenadamente dispostas, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores dentro de um canteiro de obra, bem como os prestadores de serviços, e da preservação do meio ambiente.
Este trabalho visa, também, não só atender às Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78, como também possibilitar maior integração entre o projeto, a execução da obra e a segurança dos empregados.
Com a implantação destas ações o Programa visa:
1) garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores;
2) evitar situações de risco por falta de prevenção;
3) definir atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e interage nas atividades