Paínes de Segurança
A Portaria do Ministério dos Transportes No 204, de 20 de maio de 1997 ainda trata, a partir do item 7.3 (Identificação de Unidades de Transportes), dos painéis de segurança que os veículos que transportam produtos químicos perigosos devem obrigatoriamente portar.
Os painéis de segurança devem ter o número das Nações Unidas e o número de risco do produto transportado, apostos em caracteres negros, não menores que 65mm, num painel retangular de cor laranja, com altura não inferior a 140mm e comprimento mínimo de 350mm, com uma borda preta de 10mm. Na parte superior desses painéis estão grafados números que representam os riscos associados ao produto transportado de acordo com sua classe e, na inferior, encontramos o número da ONU - Organização das Nações Unidas referente ao produto.
O objetivo da padronização da sinalização de segurança é o de facilitar a identificação dos produtos químicos perigosos nas atividades de transporte e, com isso, permitir maior agilidade e eficácia nas ações necessárias ao controle de situações acidentais. Na figura A é apresentado o modelo para o painel de segurança e na figura B é mostrado um exemplo de painel.
O primeiro número X423 indica produto sólido, libera vapores e é inflamável. A letra X que precede o número indica que o produto deve reagir em contato com água. O número 2257 é o número correspondente ao Potássio.
Todas as placas de identificação de produto possuem a cor laranja, com números e letras pretas. As placas de identificação de produto e os rótulos de risco, são obrigatórios no transporte de produto perigosos em todo território nacional.
Figura A
Na figura ao lado vemos a posição de colocação da placa de identificação da substância.
Figura B
Nos desenhos abaixo podemos visualizar as posições onde as placas acima mencionadas devem estar localizadas nos veículos de transporte de carga:
Nesta figura vemos a posição de colocação da placa de identificação da