Pauta
Crimes Digitais
a) Histórico dos acontecimentos em questão
Na atualidade são crescentes os casos de ataques a pessoas por meios eletrônicos, seja por meio de invasão de computadores pessoais, por intermédio de redes sociais ou celulares, causando certa insegurança nos usuários de meios eletrônicos pelo mundo inteiro.
Crimes Digitais é uma denominação aferida por autoridades por todo mundo para todos os crimes cometidos com o auxilio de um computador ou por meios eletrônicos.
Profissionais de diversas áreas, como Ciência da Computação, Tecnologia de Informação e Direito, vem buscando uma forma de manter a segurança dos usuários de internet, bem como buscando criminalizar os atos cometidos e encontrar os infratores digitais.
b) Roteiro de perguntas essenciais que o texto deve responder
Qual a denominação dos infratores digitais?
Existem modos de nos proteger dos crimes digitais?
Qual a diferença entre crimes digitais e crimes na internet?
Questionar profissionais sobre pontos positivos e negativos da Lei de Crimes Digitais.
Verificar se existe alguma forma de rastreamento dos infratores.
Quais os países e desde quando existe legislação sobre acontecimentos no mundo digital.
c) Itens mais relevantes do assunto na perspectiva da linha editorial adotada
Além da maior divulgação dos riscos pertinentes ao uso desinformado dos meios digitais para facilitar a vida, a possibilidade de compartilhar informações e preparo adequado para que o cidadão possa lidar corretamente com a “Era digital” sem ser prejudicado.
d) Fontes que devem ser procuradas para o levantamento das informações
Paulo David de Souza – Cientista da Computação e técnico de Informática
Cristiano Ribeiro Viana – Advogado, técnico em Mecatrônica e Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho.
MAYARA KATHRYNE DE LIMA PIERRE