Paulo e a Lei
FACULDADE ...
CONVALIDAÇÃO EM TEOLOGIA
ALUNA: Carla Mello
Trabalho de Teologia do Novo Testamento
PAULO E A LEI
RIO DE JANEIRO
OUT/2014
Introdução
Na teologia paulina a temática da Lei constitui um dos temas centrais. Contudo, para compreender a base epistemológica de Paulo é necessário ter em mente que em sua formação recebeu influências tanto judaicas quanto helênicas. Ele nasceu em Tarso, na Diáspora, lugar de sincretismo entre estas culturas,2 e foi educado “aos pés de Gamaliel na observância exata da Lei” (At 22,3).
Portanto, entenderá a lei em dois sentidos, um estritamente judaico e outro influenciado pelo helenismo, a saber: a Lei vetero-testamentária e a Lei natural. Mas, para poder efetivar esta distinção e compreender o lugar que ocupa na Teologia paulina, é necessário compreender o evento de Damasco e seus desdobramentos nas convicções centrais e no esquema soteriológico estruturado pelo apóstolo.
Entre os biblistas não há consenso se a experiência primeira de Paulo com Cristo constitui uma conversão ou um chamado para anunciá-lo entre os gentios. Dentre eles, Stendahl afirma que na estrada de Damasco não ocorreu uma conversão, mas sim um chamado. Esta ideia é testificada tanto nos escritos lucanos quanto paulinos.
Nos Atos dos Apóstolos, Lucas descreve duas passagens nas quais o evento de Damasco constituiu um chamado para anunciar o evangelho entre os gentios. O escritor coloca na boca de Paulo esta narração: “Tu hás de ser testemunha, diante de todos os homens, do que viste e ouviste” (At 22,15). Em um versículo posterior a expressão “todos os homens” é especificada: “Vai, porque é para os gentios, para longe, que quero enviar-te” (At 22,21). Em outro relato, quando o apóstolo esta perante o rei Agripa, novamente se encontra a referência sobre seu chamado: “... para constituir-te servo e testemunha da visão na qual me viste (...) [para] as nações gentias, às quais te envio” (At 26,16.